Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)

Para se formalizar como transportados autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:

  • Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
  • Não ter ou abrir filial;
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI - Tabela B)

OCUPAÇÃO CNAE ISS ICMS
Transportador Autônomo De Carga - Municipal 4930-2/01 S N
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional 4930-2/02 N S
Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos 4930-2/03 S S
Transportador Autônomo De Carga - Mudanças 4930-2/04 S S

Qual é o caminho para quem é transportador autônomo de cargas se formalizar como MEI?

  • Ter a conta gov.br:
    • No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
    • No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
  • Acessar o Card "Formalize-se" ao lado e inserir os dados do seu negócio : tipo de ocupação "Tabela B", forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

*Para mais informações sobre a conta gov.br níveis da conta gov.br, clique aqui.