Decreto de consolidação das normas tributárias

Atualizado em 21/09/2022

DECRETO N° 1701, de 09 de setembro de 2022.

Aprova, em texto único, a Consolidação das Normas Tributárias do Município de Nova Friburgo e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, em texto único, a Consolidação da Legislação Tributária do Município de Nova Friburgo para o exercício de 2022, que compreende as disposições a seguir enumeradas:

  • Normas Gerais:
    • Lei Complementar n° 124, de 28 de setembro de 2018 – institui o Código Tributário do Município de Nova Friburgo, e dá outras providências
    • Decreto Municipal n° 1261, de 30 de dezembro de 2021 — Estabelece o calendário fiscal para o exercício de 2022 e dá outras providências.
  • Legislação Específica:
    • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU:
      • Lei Complementar N° 130, De 19/12/2019 – Dispõe sobre a isenção de IPTU de imóveis cedidos ou locados a templos religiosos
      • Lei Complementar N° 125, De 26/12/2018 – Disciplina a aplicação de limitador de acréscimo ao valor final do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, e dá outras providências.
      • Lei Complementar N° 117, De 19/12/2017 – Altera O Art. 6o da Lei Complementar Municipal n 48, de 23 de Dezembro de 2009, com o propósito de estabelecer limitador de 60% sobre o acréscimo do IPTU oriundo da aplicação da Planta Genérica de Valores e do recadastramento impedindo assim o aumento real do imposto previsto no texto originário da Lei Complementar n 48 de 23 de dezembro de 2009.

Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISS:

  • Lei 4.281, de 16 de dezembro de 2013 — Institui a obrigação acessória relativa à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e a elas equiparadas — DES-IF, e dá outras providências
  • Decreto n 976, de 28 de abril de 2021 — Regulamenta a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica — NFS-e, revoga o Decreto nº 132/2016 e dá outras providências, alterado pelo Decreto n 1.657 de 18 de agosto de 2022, que inclui o inciso XI ao artigo 21, inclui o inciso XI ao art. 23 e altera o parágrafo único do art. 21 do Decreto 976/2021.
  • Decreto n° 978, de 28 de abril de 2021 — Regulamenta a obrigaçăo acessória relativa à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras — DES-IF, instituída na Lei 4.281, de 16/12/2013, e dá outras providências.

Imposto sobre a transmissão de bens imóveis — ITBI:

  • a) Lei Complementar 124, de 28 de setembro de 2018 — Código Tributário Municipal.

Outros assuntos:

  • a) Lei Complementar 119, de 21 de dezembro de 2017 – Ab-roga a Lei Complementar n° 43/2009 e regulamenta no âmbito do Município o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempresas, que trata a Lei Federal n° 123/2006 e suas alterações e dá outras providências.

Art. 2 – A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão fará publicar a Consolidação aprovada por este Decreto, para sua melhor divulgação entre os contribuintes e munícipes em geral.

Art. 3 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 09 de setembro de 2022.

JOHNNY MAYCON PREFEITO