Sofri um acidente de trâsito, posso ver as imagens?

Sim, desde que sejam cumpridos os procedimentos legais, são eles:

  • Faça o BRAT on-line, cliando aqui ou vá ao Posto Policial Comunitário mais próximo
  • Xerox do BRAT e do seu documento com foto;
  • Munido de original e xerox, venha até a central de operações;
  • Aqui na Central, mediante as informações constantes no BRAT, as imagens serão analisadas junto de você.
  • Cópias das imagens gravadas, somente serão liberadas por determinação judicial.
  • A solicitação de verificação das imagens é realizada das 13h às 17h, de segunda a sexta;
  • Imagens ficam disponíveis por um prazo de 30 dias, a contar da data do ocorrido
Fui furtado/assaltado, posso ver as imagens?

Sim, desde que sejam cumpridos os procedimento legais, são eles:

  • Vá a delegacia e faça o registro de ocorrência;
  • Xerox do registro de ocorrência e do seu documento com foto; Munido de original e xerox, venha até a Central de Operações;
  • Aqui na Central, mediante as informações constantes no registro de ocorrências, as imagens serão analisadas junto você.
  • Cópias das imagens gravadas, somente serão liberadas por determinação judicial.
  • A solicitação de verificação das imagens é realizada de 13h às 17h, de segunda a sexta;
  • Imagens ficam disponíveis por um prazo de 30 dias, a contar da data do ocorrido.
Recebi uma multa, o que fazer?

O setor responsável pela gestão de infrações de trânsito, é a Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana - SMOMU.

Munido com o registro da infração, documento com foto e o requerimento, o cidadão deve se dirigir a Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, localizada na rua Vicente Sobrinho, 80 - Olaria, Nova Friburgo/RJ, 28623-400.

Tenha acesso ao requerimento, clicando aqui.

Posso conhecer a Central de Operações e Monitoramento?

Claro!

A Central de Operações e Monitoramento, recebe visitas previamente agendadas através dos nossos canais de comunicação.

Atenção!

Imagens captadas pelas câmeras do sistema ficam disponíveis por um prazo de 30 dias, a contar da data do ocorrido, seguindo a Lei Municipal Nº 4.417, DE 16/10/2015. Imagens das câmeras cedidas a Central de Operações, através do Programa Vigilância Comunitária, não se enquadram na mesma lei que rege o programa, em função dessas imagens serem uma cessão por parte do responsável, que pode ser revogada.

As integrações são complementares ao sistema pré-existente da Central de Operações, não figurando como parte do sistema da Central, servindo apenas como complemento, eximindo tanto o responsável pelas imagens cedidas, quanto a Central de Operações, de quaisquer responsabilidade sob as imagens e outras questões que possam as envolver, de mesma forma, que a Central de Operações está isenta de disponibilizar quaisquer informações sobre as integrações sem prévia outorga por parte do responsável concedente das integrações.